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ECA Digital: o que muda para pais, crianças e aplicativos (Lei 15.211/2025)

Em vigor desde 17 de março de 2026, o ECA Digital exige verificação de idade, supervisão parental e contas vinculadas até os 16 anos. Veja, artigo por artigo, o que muda nos apps, jogos e redes do seu filho, o que a lei diz sobre adultização e onde denunciar quando uma plataforma descumpre as regras.

Equipe KidInspector
Um pai e três filhos no sofá, cada um usando celular ou tablet

O ECA Digital (Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) obriga aplicativos, redes sociais, jogos, lojas de apps e sistemas operacionais a proteger crianças e adolescentes por padrão: verificar a idade de forma confiável, oferecer ferramentas de supervisão parental e vincular as contas de quem tem até 16 anos à de um responsável. A lei está em vigor desde 17 de março de 2026. Ela não tira de você o papel de cuidar, mas divide essa tarefa com as empresas e dá novas ferramentas para exercê-la.

O que é o ECA Digital

O ECA Digital é uma lei federal que leva para a internet a proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela vale para todo produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, não importa onde a empresa esteja (art. 1º): aplicativos, softwares, sistemas operacionais, lojas de aplicativos e jogos conectados à internet (art. 2º). Ou seja, o jogo online e a loja do celular do seu filho entram na regra.

A base é a responsabilidade compartilhada: o art. 3º exige dos serviços proteção prioritária a esse público e atribui aos pais e responsáveis um dever de cuidado ativo e contínuo, com ferramentas de supervisão adequadas à idade.

Quem fiscaliza é a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), designada pelo Decreto 12.622/2025 como a autoridade autônoma prevista no art. 34. O texto integral do ECA Digital está no site do Planalto.

Desde quando o ECA Digital vale

A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026, data fixada no art. 41-A. Mas nem tudo mudou de uma vez: o Decreto 12.880/2026 detalhou várias regras, e a ANPD publicou um cronograma em etapas para a verificação de idade, com prazo de adaptação para as empresas antes da fiscalização.

Para quem descumpre, o art. 35 prevê, garantido o devido processo:

  • advertência, com prazo de até 30 dias para corrigir o problema;
  • multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, sem faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária ou proibição das atividades.

Advertência e multa cabem à ANPD; suspensão e proibição dependem do Judiciário (art. 35, § 5º).

O que muda nas plataformas

As principais obrigações das empresas, em resumo:

ObrigaçãoArtigoNa prática
Verificação de idade confiável para conteúdo proibido a menores de 18 anosArt. 9ºClicar em "tenho mais de 18" deixa de bastar
Lojas de apps e sistemas operacionais aferem a idadeArt. 12Baixar apps depende do seu consentimento
Contas de até 16 anos vinculadas à de um responsávelArt. 24A conta do seu filho fica ligada à sua
Configurações-padrão no nível mais protetivoArts. 7º e 17A conta começa no modo mais protegido
Proibição de loot boxes em jogos para crianças e adolescentesArt. 20Sem caixas-surpresa pagas nos jogos da idade dele
Proibição de publicidade baseada em perfilamentoArts. 22 e 26Os dados do seu filho não viram anúncio direcionado
Proibição de monetizar conteúdo que erotiza criançasArt. 23Base legal contra a adultização
Remoção de conteúdo de abuso e exploraçãoArt. 27O material sai do ar e vai às autoridades

Verificação de idade: o fim do "tenho mais de 18"

O art. 9º exige medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio ou proibido para menores de 18 anos, como pornografia, com "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário". A autodeclaração está vetada. Os dados coletados para verificar a idade só podem ser usados para esse fim (art. 13).

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais

Pelo art. 12, lojas de apps e sistemas operacionais devem aferir a idade ou a faixa etária do usuário com medidas proporcionais, auditáveis e seguras, permitir que os pais configurem a supervisão parental e enviar aos aplicativos um "sinal de idade" com o mínimo de dados. Na prática, o § 2º diz que o download de aplicativos por crianças e adolescentes depende do consentimento livre e informado dos pais, e é proibido presumir a autorização quando você não responde. Pelo decreto, a loja deve pedir essa autorização e informar a classificação indicativa do app.

Contas vinculadas até os 16 anos

O art. 24, sobre redes sociais, determina que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um dos responsáveis legais. A lei não proíbe redes sociais nessa idade; ela exige supervisão. No Android, o Google Family Link é um exemplo de ferramenta que liga a conta do seu filho à sua.

Jogos: loot boxes vetadas para menores

Loot boxes são "caixas de recompensa" pagas com conteúdo aleatório (art. 2º). O art. 20 as veda em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, conforme a classificação indicativa. Segundo o governo, a restrição atinge o recurso, não o jogo, que pode ter uma versão sem loot boxes. Jogos com interação entre usuários devem, por padrão, limitar esses recursos para assegurar o consentimento dos pais (art. 21).

A ANPD já abriu um processo de fiscalização contra o Discord para apurar falhas na proteção de crianças e adolescentes e, como medida preventiva, mandou suspender as transmissões ao vivo no Brasil. Se seu filho usa o serviço, veja o que é o Discord e se ele é seguro para crianças.

Publicidade e perfilamento

O art. 22 proíbe usar perfilamento, análise emocional ou realidade aumentada, estendida e virtual para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. O art. 26 veda criar perfis comportamentais de usuários menores de idade para anúncios. Ou seja, o que seu filho busca e assiste não pode virar propaganda sob medida.

Adultização: o que a lei proíbe

A palavra "adultização" não está no texto da lei, mas a Câmara dos Deputados noticiou a norma como uma proteção contra a adultização de crianças na internet. O art. 23 proíbe monetizar e impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto. O decreto regulamentador veda veicular, monetizar ou impulsionar conteúdo que exponha crianças a situações vexatórias ou degradantes (art. 35 do decreto) e obriga as plataformas a exigir autorização judicial quando um conteúdo monetizado explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança (art. 34); sem ela, o conteúdo deve ser retirado.

Conteúdo de abuso e exploração

O art. 27 obriga as empresas a remover conteúdo com indícios de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes e a comunicá-lo às autoridades competentes. Pelo decreto, a Polícia Federal centraliza essas comunicações. Outros conteúdos que violem direitos de crianças devem sair do ar após notificação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades de defesa da infância, sem ordem judicial (art. 29).

O que muda para os pais: ferramentas de supervisão

A mudança mais concreta para você está nos arts. 17 e 18: as plataformas precisam oferecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar, mostrar um aviso claro quando elas estão ativas e permitir limitar e acompanhar o tempo de uso. Pelo art. 18, essas ferramentas devem permitir que você:

  • veja e gerencie a conta e as opções de privacidade do seu filho;
  • restrinja compras e transações financeiras;
  • identifique os perfis de adultos com quem a criança conversa;
  • acesse métricas do tempo total de uso;
  • ative ou desative proteções, com informações e controles em português.

As configurações-padrão devem adotar "o mais alto nível de proteção disponível" (art. 17, § 4º). No mínimo: restringir o contato de usuários não autorizados com a criança, limitar recursos que prolongam o uso (reprodução automática, recompensas por tempo de tela, notificações), permitir desligar recomendações personalizadas e restringir o compartilhamento de localização. As empresas também não podem desenhar telas que enfraqueçam a supervisão ou as proteções (art. 18, § 2º).

Como usar o controle parental a favor da lei

A lei deu ferramentas; o resultado depende de como você as usa:

  1. Vincule as contas. Use a supervisão da loja de aplicativos e do sistema do celular para ligar a conta do seu filho à sua e aprovar downloads. Pela lei, seu silêncio não vale como autorização.
  2. Confira as configurações-padrão. Em cada app, veja quem pode mandar mensagem, se a localização está compartilhada e se as recomendações estão ligadas. Se algo estiver aberto demais, ajuste e guarde um print.
  3. Olhe a classificação indicativa e as compras. Antes de instalar um jogo, veja a faixa etária e use as ferramentas de supervisão para restringir compras, opção que a lei exige (art. 18).
  4. Acrescente uma visão do aparelho. Cada plataforma controla só o próprio serviço. Um app de controle parental instalado no dispositivo complementa essas ferramentas. Para escolher, compare os melhores aplicativos de controle parental grátis e pagos.
  5. Use às claras. O art. 19 exige que produtos de monitoramento infantil avisem a criança de que ela está sendo acompanhada. Conte ao seu filho o que está instalado e por quê.

O KidInspector é uma dessas ferramentas. Funciona em celulares Android, computadores com Windows e Macs (não há versão para iPhone) e é gerenciado por um painel web. Você pode bloquear apps e sites no Android e no Mac e sites no Windows, e o painel registra as tentativas de abrir o que está bloqueado, além de mostrar o tempo gasto em cada app. Use esse registro para conversar, não para castigar: se um app bloqueado aparece várias vezes, pergunte ao seu filho o que chamou a atenção.

Painel de demonstração do KidInspector na seção Limites e filtros, com a lista de apps e sites bloqueados que a criança tentou abrir, com horário e dispositivo (dados de demonstração)

Veja o que seu filho tentou abrir e converse sobre isso

Bloqueie apps e sites no Android e no Mac, e sites no Windows, e acompanhe no painel as tentativas de acesso ao que está bloqueado e o tempo em cada app. A demo abre sem cadastro.

Cadastre-se grátis Ver demo

Como denunciar descumprimento do ECA Digital

O canal certo depende do problema:

SituaçãoOnde denunciar
Plataforma sem verificação de idade ou supervisão parental, com privacidade aberta por padrão, coleta excessiva de dados, publicidade abusiva ou design que estimula uso compulsivoCanal de denúncias do ECA Digital da ANPD
Crime contra criança ou adolescente (abuso ou exploração sexual, aliciamento)Na própria plataforma e no Disque 100 ou no Comunica PF; procure também a polícia
Jogo, app, filme ou rede social com classificação indicativa inadequadaOuvidoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conteúdo que viola os direitos do seu filho e precisa sair do arPrimeiro, o canal de denúncia da própria plataforma, obrigatório pela lei (art. 28)

Na ANPD, a denúncia é feita com login gov.br. Informe o nome da empresa, o link do site e um e-mail de contato e descreva um caso concreto: denúncias genéricas ou sem relação com o ECA Digital não são aceitas. Dá para anexar prints e denunciar de forma anônima, desde que haja elementos para verificar os fatos. O conteúdo enviado pode ser repassado à empresa denunciada.

O Disque 100 funciona todos os dias, 24 horas, é gratuito e aceita denúncias anônimas. Se o caso envolver imagens de abuso, não compartilhe o material, nem para alertar outras pessoas: anote o link e o nome do perfil e repasse às autoridades. E deixe claro ao seu filho que ele não está encrencado por ter contado.

Perguntas frequentes sobre o ECA Digital

Não. A lei exige que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal (art. 24). O governo explica que a escolha brasileira foi garantir supervisão, e não proibir o acesso.

A ANPD. Ela aplica advertências e multas, limitadas a R$ 50 milhões por infração; suspensão e proibição das atividades dependem do Judiciário (art. 35).

Não necessariamente. A verificação rigorosa vale para conteúdo proibido a menores de 18 anos (art. 9º). Lojas de apps e sistemas operacionais devem usar medidas proporcionais (art. 12), com métodos orientados pela ANPD, e esses dados só servem para verificar a idade (art. 13).

Proíbe monetizar e impulsionar conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou em contexto do universo sexual adulto (art. 23). Pelo decreto, conteúdo monetizado que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança exige autorização judicial.

O art. 19 determina que produtos de monitoramento infantil tenham mecanismos para informar crianças e adolescentes, em linguagem adequada à idade, de que estão sendo monitorados. Usar às claras segue o espírito da lei e preserva a confiança.

Um só painel para os aparelhos da família

Veja em um painel web o tempo nos apps, os sites visitados e os apps instalados nos celulares Android, PCs com Windows e Macs do seu filho, combinando as regras às claras. Criar uma conta é grátis.

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